Juíza Substituta da 9ª Zona Eleitoral, Dra. Caroline Silvestrine de Campos Rocha, se dirije aos representantes dos Órgãos de Imprensa, Emissoras de Rádio, Portais de Notícias e Comunicadores locais para solicitar os valorosos préstimos e a costumeira cooperação dos veículos de comunicação social que atuam nos Municípios de Alagoa Grande, Alagoinha e Juarez Távora, com o propósito de conferir ampla publicidade e divulgação comunitária ao Projeto "Seu Voto Importa", instituído no âmbito da Justiça Eleitoral pela Resolução TSE nº 23.753/2026 e regulamentado regionalmente pela Portaria TRE-PB nº 310/2026 (Processo SEI nº 000658071.2026.6.15.8000).
O referido projeto tem como escopo fundamental promover a plena inclusão no processo democrático e assegurar a igualdade no exercício do sufrágio, viabilizando transporte especial individual e gratuito no dia do pleito eleitoral àqueles cidadãos e cidadãs que apresentem deficiência ou mobilidade reduzida e que não disponham de meios próprios para comparecer aos respectivos locais de votação.
Cumpre ressaltar que a eleitora ou o eleitor que necessitar do transporte especial gratuito para o dia da eleição deve formalizar a sua solicitação impreterivelmente até o dia 14 de setembro de 2026, prazo correspondente ao limite de vinte dias que antecedem o primeiro turno do pleito. A inscrição realizada para o primeiro turno permanecerá válida para o eventual segundo turno, sem necessidade de novo pedido.
Para garantir acessibilidade integral e comodidade à população dos Municípios de Alagoa Grande, Alagoinha e Juarez Távora, o pedido de transporte especial pode ser realizado mediante as seguintes vias:
a) Via WhatsApp por meio do número (83) 3512-1500;
b) Pela internet (On-line), por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no link: https://apps.tre-pb.jus.br/soupcd/transporte-especial
c) Presencialmente, perante a sede do Cartório da 09ª Zona Eleitoral Alagoa Grande/PB 1/2
No momento do requerimento, o solicitante deverá apresentar ou anexar documento oficial que comprove a condição alegada, tais como laudo ou atestado médico contendo indicação do CID, comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continua da (BPC/LOAS), comprovante de aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente do INSS, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou atestado médico indicativo de dificuldade de locomoção, não sendo admitida a mera autodeclaração desprovida de comprovação documental.
A atuação da imprensa local é de suma relevância para que a informação alcance todas as camadas da sociedade, em especial as famílias e pessoas em situação de maior vulnerabilidade social e geográfica, concretizando a cidadania e o direito fundamental ao voto.
Contando antecipadamente com a valiosa colaboração de todos os órgãos de imprensa e comunicadores de nossa região na veiculação dessa utilidade pública, renovo protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA
JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) DA ZONA ELEITORAL
Assessoria