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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

IPVA vai ter redução média 3,8% em 2015 na Paraíba

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) terá uma redução média de 3,8% na Paraíba no próximo ano. A redução do pagamento do tributo toma como base a pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que avaliou os preços dos veículos de acordo com o valor venal praticado no mercado em setembro e outubro deste ano, quando comparado ao mesmo período de 2013. A alíquota do imposto continua de 2% para veículos de passeio e de 1% para motocicletas, ônibus, microonibus, caminhões e tratores.
De acordo ainda com pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a redução média do IPVA de automóveis usados será de 3,2%, enquanto a queda do tributo de motos e similares será maior: 4,4%. Já o IPVA de camionetas e de utilitários ficará com redução de 3% no próximo ano, enquanto caminhões, ônibus e micro-ônibus terão queda média de 3,1%. Os veículos fabricados entre 2007 e 2013 terão uma redução maior no pagamento do tributo do  IPVA em 2015 (4,5%).
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, informou que os veículos com ano de fabricação anterior a 1999 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2015. "A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro", disse.Segundo a Receita Estadual, os valores venais dos veículos, utilizados para caucular o valor final do IPVA que cada proprietário deve pagar, ainda serão divulgados porteriormente em tabela no Diário Oficial do Estado.
Calendário
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) divulgou o calendário 2015 do pagamento do imposto. A tabela abaixo mostra o dia limite para pagamento da cota única com desconto de 10% e também para a terceira parcela ou a cota única sem desconto.

O pagamento do tributo deverá ser quitado sempre até o último dia útil de cada mês para que o contribuinte evite juros e perdas, inclusive do desconto de 10% à vista na cota única. Caso o contribuinte deixe de pagar na data limite, além de perder o desconto, o pagamento sofrerá acréscimo da taxa Selic de 1% sobre o valor do IPVA, mais 0,33% de juros de mora ao dia, com limite de até 20%.
Ainda segundo a receita, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, conhecido como Seguro DPVAT, não será reajustado em 2015.
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Fim da placa1ª parcela ou cota única com
desconto
2ª parcela3ª parcela ou cota única sem desconto
1 e 230 de janeiro27 de fevereiro31 de março
3 e 427 de fevereiro31 de março30 de abril
531 de março30 de abril29 de maio
630 de abril29 de maio30 de junho
729 de maio30 de junho31 de julho
830 de junho31 de julho31 de agosto
931 de julho31 de agosto30 de setembro
031 de agosto30 de setembro30 de outubro

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