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sábado, 20 de maio de 2017

STF atende pedido da PGE e suspende descontos do Fundeb destinados à Paraíba

José Cruz/Agência Brasil
STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar a suspensão do ajuste de contas dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados ao Estado da Paraíba. Na decisão tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3005, o ministro salientou a necessidade de assegurar ao Estado o exercício do contraditório e da ampla defesa antes de qualquer dedução a ser feita pela União, e entendeu que o desconto, em parcela única, no valor de R$ 35,1 milhões, evidencia risco para a manutenção dos serviços de educação na Paraíba. 

Na ação, o governo da Paraíba, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), sustentou ter recebido, no exercício de 2016, segundo estimativa de receitas realizada em 2015, recursos da União a título de complementação para o Fundeb. Entretanto, com a publicação da Portaria do Ministério da Educação e Cultura (MEC) 565/2017, que apurou a existência de saldo de R$ 35,1 milhões referente à diferença entre a receita utilizada para o cálculo da complementação e a receita efetivamente realizada, a União determinou o desconto desse valor nos repasses a serem efetuados em 2017.

A PGE argumentou que o desconto causaria prejuízos no sistema de educação. Afirmou que, embora o ajuste de contas seja autorizado pela Lei 11.494/2007, seria ilegítima a exigência da diferença sem a garantia de contraditório e ampla defesa. Destacou, ainda, que os valores repassados ao Estado foram aplicados nas finalidades legais, especialmente na remuneração dos professores estaduais, tratando-se de pagamento que não admite repetição.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, indicou que além de ser evidente perigo de dano à manutenção dos serviços de educação da Paraíba, o objetivo do Fundeb é justamente o de assegurar a manutenção e o aprimoramento do sistema público de educação básica. Ele lembrou também que a existência de um mecanismo constitucional de financiamento dos serviços de educação orienta que a legislação infraconstitucional seja interpretada de modo a permitir a execução e manutenção dos serviços públicos pelos Estados e Municípios. 

“Uma decisão importante. O STF tem sido o guardião da Constituição Federal e da preservação do Pacto Federativo. A União, através de uma portaria, cortou recursos do Fundeb sem permitir aos Estados e Municípios sequer se defenderem. O Supremo restabeleceu a legalidade e determinou à União recompor os recursos repassados a Estado e Municípios paraibanos. A PGE atuou não apenas em defesa do Estado, mas também dos Municípios paraibanos”, afirmou Gilberto Carneiro.

Assim, a liminar foi deferida para determinar à União que se abstenha de deduzir, com relação Estado da Paraíba, o montante decorrente do ajuste previsto na Portaria MEC 565/2017, no valor de R$ 35.187.561,03.

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