A Vara de Justiça da Comarca de Alagoa Grande atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e concedeu, liminarmente, a antecipação da tutela, determinando o fechamento do matadouro público do município de Juarez Távora, a apreensão de todos os animais e o lacre do estabelecimento com o eventual maquinário existente. A interdição deve durar até que a Prefeitura providencie a mudança do local do matadouro e as obras necessárias para garantir que o abate de animais não polua mais o meio ambiente, nem coloque em risco a saúde e a vida dos consumidores.
A interdição foi requerida em ação civil pública ajuizada em abril deste ano pelo promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, após constatação, inclusive por meio de relatórios de inspeções técnicas, de que o matadouro não atendia às normas higiênico-sanitárias e não apresentava as condições mínimas para funcionamento; além de ser fonte poluidora do meio ambiente, uma vez que todo efluente produzido durante o abate de animais (sangue, conteúdo estomacal, água de lavagem) era lançado em uma vala a céu aberto.
Foi constatado que o abate de animais era feito sem nenhum tipo de controle dos órgãos de inspeção, o que impede o controle sanitário da carne comercializada, tanto pela ausência de exame adequado da carcaça (que permite identificar possíveis agentes transmissores de doenças para as pessoas), quanto pela não observância de normas e procedimentos sanitários durante a manipulação do animal.
De acordo com o MPPB, o estabelecimento também era cenário de maus-tratos de animais, já que o abate era feito em desacordo com as normas e legislações vigentes e que todos os setores do matadouro eram desprovidos de equipamentos como carrinhos, pistola pneumática, incinerador, caldeira, tanques, serra de peito, caixas, bandejas, mesas e demais materiais e utensílios necessários para um abate humanitário e higiênico.
A sentença
Na sentença, o juiz José Jackson Guimarães destaca que o laudo de inspeção descreve uma “situação inaceitável” e critica a omissão do poder público municipal, que perpassa várias gestões. “Percebe-se que o Município, seja por ação ou omissão, não tem agido de forma satisfatória no sentido de solucionar as irregularidades verificadas no matadouro, o que prejudica sobremaneira a saúde e o bem-estar de todos a ele vinculados, da pessoa que lá presta serviço até a população da região que consome os produtos/carnes dele decorrentes”, diz.
De acordo com a decisão judicial, os animais apreendidos ainda vivos deverão ser entregues aos seus legítimos proprietários e se abatidos, com a nomeação de fiel depositário para conservação da carne e posterior doação a entidades filantrópicas, penais e públicas, com base no artigo 25 da Lei de Crimes Ambientais.
A Prefeitura também foi proibida de realizar ou permitir qualquer tipo de abate de animais na área contígua, interna e externa do matadouro municipal, enquanto durar a interdição, sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 5 mil, pelo descumprimento, sem prejuízo das eventuais sanções penais, civis e administrativas.
Para comprovar a regularização e reabrir o estabelecimento, a prefeitura também deverá apresentar à Justiça a licença ambiental e os registros do matadouro nos órgãos de inspeção sanitária competentes, bem como relatório de inspeção desse órgão, descrevendo as condições técnico-sanitárias das instalações e atestando o cumprimento das disposições legais para o funcionamento do matadouro de bovinos, caprinos e suínos.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca também será oficiada para fazer a fiscalização do cumprimento da ordem, comunicando ao juiz qualquer violação das determinações judiciais.
De acordo com o juiz, caberá ao Município provar que o matadouro público encontra-se dentro dos padrões estabelecidos pela legislação vigente, com a regularização de todos os pontos críticos revelados no relatório de inspeção que constam nos autos.
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