A Reforma da Previdência para servidores estaduais foi promulgada pela
Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em publicação no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (25).
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/2019, de autoria do Poder
Executivo, foi aprovada no 2º
turno com os votos favoráveis de 24 deputados e contrários de 12
parlamentares.
A publicação é assinada pelo presidente da Casa, deputado Adriano
Galdino e pelos 1º e 2º secretários, deputados Nabor Wanderley e Bosco
Carneiro.
Conforme a Emenda
Constitucional, o servidor incluído por regime próprio de previdência social será aposentado:
· - Por
incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido,
quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a
realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das
condições que provocaram a concessão da aposentadoria;
· - Compulsoriamente,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou
aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;
· - Voluntariamente,
no âmbito do Estado, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade,
se homem, e, no âmbito dos municípios, na idade mínima estabelecida mediante
alteração das respectivas Leis Orgânicas.