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terça-feira, 25 de agosto de 2020

Assembleia Legislativa da Paraíba promulga reforma da previdência para servidores estaduais

A Reforma da Previdência para servidores estaduais foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em publicação no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (25).

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/2019, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada no 2º turno com os votos favoráveis de 24 deputados e contrários de 12 parlamentares.

A publicação é assinada pelo presidente da Casa, deputado Adriano Galdino e pelos 1º e 2º secretários, deputados Nabor Wanderley e Bosco Carneiro.

Conforme a Emenda Constitucional, o servidor incluído por regime próprio de previdência social será aposentado:

·        - Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que provocaram a concessão da aposentadoria;

·        - Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;

·        - Voluntariamente, no âmbito do Estado, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos municípios, na idade mínima estabelecida mediante alteração das respectivas Leis Orgânicas.


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