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sábado, 27 de fevereiro de 2021

Sem acordo, Câmara desiste de votar PEC da imunidade

A Câmara dos Deputados não chegou a um acordo nesta sexta-feira (26) sobre a PEC (Proposta da Emenda Constitucional) que cria novas regras sobre a imunidade parlamentar e prisão de deputados e senadores. Assim, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), desistiu de votar a “PEC da Imunidade” e anunciou a criação de uma comissão a partir de segunda-feira (1º) para debater o tema.


A proposta foi levada ao plenário pouco mais de uma semana após a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), por divulgar vídeo pedindo a destituição de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e fazendo apologia ao AI-5 – ato que representa o período de maior repressão na ditatura. A prisão foi confirmada pela Câmara, mas os partidos fecharam um acordo para aprovar uma PEC e regulamentar a imunidade parlamentar, segundo Lira. A medida é vista como uma resposta ao STF e uma forma de evitar novas ações do Judiciário contra o Legislativo.

O texto, no entanto, levado ao plenário sem passar por nenhuma comissão, causou muitas dúvidas entre os parlamentares, que questionaram os efeitos das alterações pretendidas. Os críticos apelideram o projeto de “PEC da Impunidade”. Em geral, no entanto, a iniciativa de detalhar e delimitar melhor a imunidade foi elogiada pelos deputados, que questionaram mais a forma e possíveis excessos do que o conteúdo.

A Constituição prevê que parlamentares só podem ser presos em flagrante e por crimes inafiançáveis. A PEC, de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), assinada também por outros 185 parlamentares, incluía algumas novas regras como:

– após prisão, o parlamentar fica sob custódia da Casa que representa (Câmara ou Senado), que julgará em plenário a validade da detenção

– o parlamentar não pode ter afastamento determinado por decisão cautelar (provisória) da Justiça

– eventual medida cautelar que afete o mandato do parlamentar de alguma forma só terá efeito após ser confirmada pelo plenário do STF. Ficaria excluída a possibilidade então de uma prisão por decisão monocrática de um ministro do STF

– A Constituição já prevê que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos. O novo texto avança e indica que cabe apenas responsabilização ético-disciplinar por quebra de decoro.

Este último ponto é um dos que mais provocaram debate entre os parlamentares. Enquanto os defensores da PEC dizem que não se trata de aumentar a proteção, os críticos afirmam que o trecho evitaria prisões como a de Silveira e causaria uma hipertrofia dos poderes dos deputados. Partidos de oposição afirmaram que caberia apenas aos conselhos de Ética a análise de possíveis irregularidades, e chamam a atenção para o fato de que a minoria dos processos analisados por esses órgãos atualmente resulta em punições efetivas.

Relatório

A relatora do texto, deputada Margareth Coelho (PP-PI), manifestou-se de forma favorável ao texto na quinta-feira (25), mas suprimiu e alterou trechos para afrouxar as medidas pretendidas.

O texto original que previa que apenas crimes inafiançáveis previstos na Constituição seriam considerados para possível prisão de parlamentares. São crimes como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, entre outros. A prisão de Daniel Silveira, por exemplo, ocorreu com base na Lei de Segurança Nacional.

A nova versão do projeto apresentada por Margarete Coelho retira a previsão de crimes apenas da Constituição e especifica crimes “inafiançáveis na forma da lei”, o que poderia ampliar o rol de crimes que poderiam levar a uma prisão. O ponto gerou bastante dúvida entre os parlamentares.

A relatora Margarete Coelho também deixou de fora trecho que previa que um candidato condenado só poderia ficar inelegível após a fase de recurso. Isso abriria a possibilidade de o parlamentar não recorrer para não ficar inelegível. E afetaria assim as regras previstas na Lei da Ficha Limpa. Ela prevê que fica inelegível por oito anos um candidato com mandato cassado, que renunciar para evitar a cassação ou for condenado por órgão colegiado, mesmo com possibilidade de recursos.

Debates

O debate sobre a PEC tomou toda a sessão de quinta-feira (25) e desta sexta e provocou diferentes opiniões. O deputado Bibo Nunes (PSL-RS) afirmou que é favorável à PEC especialmente para evitar que o Poder Judiciário tente se sobrepor aos demais.

“Eu respeito a todos, não atinjo a integridade de ninguém. Mas não quero que o STF se sobreponha ao poder Legislativo”, afirmou ele, que criticou ainda a prisão do deputado Daniel Silveira.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) afirmou que a PEC, da forma como está redigida, amplia a imunidade parlamentar “para níveis de impunidade parlamentar”. Ele defende que o deputado Daniel Silveira não poderia ter sido preso caso a regra estivesse em vigor, já que a medida prevê punições apenas ético-disciplinares por quebra de decoro.

Fábio Trad (PSD-MS) falou na mesma linha, e disse que esse trecho pode beneficiar retroativamente Daniel Silveira, já que ele punido criminalmente.

Lafayete de Andrada (Republicanos-MG) afirmou que opinião, voto e palavras de parlamentares já não são considerados crime atualmente para que o mandato possa ser exercido. Ele afirma que a PEC não aumenta impunidade, não aumenta direitos e até os restringe. “A PEC clareia até onde o Supremo pode ir. Até onde a Câmara vai”, afirma.

Outro a se pronunciar, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), também defendeu a imunidade, mas afirmou que o texto, apesar das melhorias realizadas, ainda permite ou passa a impressão de que possibilidade a impunidade. Por isso, deve ser discutido com calma nas comissões com o a Comissão de Constituição de Justiça, defendeu.

Juiz de garantias

Outra reação à prisão de Silveira foi a apresentação de um pedido de urgência que diz respeito ao Projeto de Lei nº 558/21, da deputada Celina Leão (PP-DF). O texto cria uma espécie de juiz de garantias em órgãos superiores do Judiciário – o STF e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) – estabelecendo que o relator do inquérito não poderá atuar como relator da instrução em processos de competência originária de tribunais.

r7

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