O Diário Oficial do Estado (DOE) irá publicar neste sábado (17),
em edição suplementar, o decreto que disciplinará as atividades na Paraíba
entre os dias 19 de abril e 2 de maio. As novas diretrizes levaram em
consideração o declínio gradativo de pressão no sistema de saúde do estado e a
permanência dos protocolos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde que
enfatizam o uso contínuo de máscaras, a constante higienização das mãos e o
distanciamento social para evitar a transmissão da Covid-19. O boletim divulgado
hoje pela SES apontou que a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) na Paraíba é de 68% e de enfermaria, de 56%.
Além disso, a 23ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba, também
divulgada hoje, traz um expressivo crescimento no número de municípios
paraibanos em bandeira amarela. São 187 cidades, o que equivale a 84% da
Paraíba, demonstrando uma tendência de redução das taxas de transmissibilidade.
O levantamento ainda constatou que oito municípios saíram da bandeira vermelha
para a laranja.
De acordo com o novo decreto, partir da próxima-segunda será
permitido o retorno das aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos
superiores e das atividades presenciais para os alunos com transtorno do
espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e
fundamental. Além disso, as escolas privadas de ensinos infantil e fundamental
poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas nas redes públicas
estadual e municipais e nas escolas e instituições privadas dos ensinos
superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
Além do disciplinamento das atividades escolares, o novo decreto
mantém o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de
conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo
chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes
e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no
próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de
delivery ou para retirada de mercadorias pelos próprios clientes.
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão
ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da
capacidade com a utilização de áreas abertas.
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao
horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil
poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os estabelecimentos do setor de serviços e o
comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de
pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento
social e os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores
municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para
melhor atender à realidade local. Também caberá às prefeituras ampliar as áreas
destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as
bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias;
instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis;
pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos
elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de
Saúde.
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao
Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à
exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração
Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação,
Cagepa, Fundac, Detran e Codata.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os
órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os
Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela
fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento
sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no
fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a
catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização
das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso
comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos
estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive
ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e
aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
Secom PB