O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelo julgamento de apelações das ações da 13ª Vara
Criminal Federal de Curitiba, base e origem da Operação Lava Jato, revogou
nesta quarta-feira, 28, a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara dos
Deputados Eduardo Cunha.
Em votação unânime, os desembargadores
mantiveram apenas a proibição a viagens internacionais, mas suspenderam o uso
de tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada na análise de um recurso
apresentado pela defesa.
“Finalmente a Justiça começa a ser concretizada”
afirmam os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Rafael Guedes e
Delio Lins e Silva, que defendem o ex-deputado.
Há contra Cunha uma segunda ordem de
recolhimento domiciliar, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
em Brasília, em outro processo, derivado da Operação Sepsis. A defesa informou
que vai acionar o juízo da capital federal para reverter a medida.
Condenado em novembro de 2017, pelo próprio
TFR4, a 14 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva, evasão fraudulenta
de divisas e lavagem de dinheiro, Cunha foi preso preventivamente pouco mais de
um ano antes, em outubro de 2016.
O cumprimento da prisão preventiva em regime
fechado foi alterado em março do ano passado, após o ex-deputado passar por uma
cirurgia com um médico que posteriormente foi diagnosticado com covid-19.
Diante da suspeita de contágio do vírus, Cunha obteve liminar que permitiu
a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em
domicílio durante a pandemia.
A defesa do ex-presidente da Câmara entrou
com habeas corpus contra a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que
manteve a prisão preventiva apesar da alteração para o regime domiciliar. Os
advogados sustentaram que não havia fundamento para manter a prisão decretada
em 2016 e alegaram que Cunha não apresentaria mais os riscos apontados pela
Procuradoria na época.
Na análise do recurso, os desembargadores
concordaram que a prisão havia se alongado para além do limite do
razoável.
Wscom