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segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Lei que obriga atualização de cadastro da Tarifa Social de Energia é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, a TSEE. A medida visa simplificar a inserção de pessoas no programa.

Pelas novas regras, os consumidores que atendam aos critérios devem ser incluídos de forma automática como beneficiários.

A medida foi publicada na edição desta 2ª feira (13.set.2021) do DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (63 KB).

Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida é necessária porque “potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito” ou não conseguiam “apresentar toda a documentação exigida” para inserção.

Com isso, eram “excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da referida lei”.

A Tarifa Social de Energia é destinada a famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do governo federal –com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham integrantes que recebam o BPC (benefício de prestação continuada da assistência social).

“Diante desse cenário, cumpre ressaltar que a baixa escolaridade dos beneficiários e a dificuldade de compreender as instruções para obtenção do benefício pode representar um impedimento para que o requeiram”, afirma a Secretaria Geral da Presidência da República.

“A proposição estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da TSEE.”

MSN

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