O futuro
político de diversas lideranças políticas, se podem ou não ser candidatas em
2022, todas envolvidas no atual processo eleitoral, a exemplo dos
ex-governadores Ricardo Coutinho, Garotinho, José Arruda do DF, e César Maia
agora depende de importante sessão que o Supremo Tribunal Federal promoverá na
próxima quarta-feira (3), decidindo sobre lei de improbidade administrativa,
matéria essa a afetar as lideranças.
Segundo o site Migalhas,
ainda nesta segunda-feira (1), o STJ também deliberou pela suspensão da decisão
anterior que tornava o ex-governador José Arruda elegível, o que deixa de se
efetivar com a medida de hoje.
Decisão do STF
O presidente do STF, ministro Luiz Fux,
marcou para o dia 3 de agosto o julgamento que vai definir se as alterações na
lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92) inseridas pela lei 14.230/21
podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de
ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa.
A matéria, discutida no ARE 843.989,
teve repercussão geral reconhecida em fevereiro deste ano.
Prescrição
No caso
em análise, o INSS ajuizou ação civil pública, com o objetivo de condenar uma
procuradora, contratada para defender em juízo os interesses da autarquia, ao
ressarcimento dos prejuízos sofridos em razão de sua atuação. A procuradora
atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006.
O juízo
de 1º grau julgou improcedente o pedido, por considerar que não houve ato de
improbidade administrativa, e condenou o INSS ao pagamento de multa por
litigância de má-fé, custas processuais e honorários advocatícios. O TRF da 4ª
região, contudo, anulou a sentença e determinou a abertura de nova instrução
processual.
No recurso ao STF, a ex-procuradora argumenta que a ação seria
inviável por ter sido proposta após o prazo prescricional de cinco anos.
Sustenta, ainda, que a imprescritibilidade prevista na Constituição (artigo 37,
parágrafo 5º) se refere a danos decorrentes de atos de improbidade
administrativa, e não a ilícito civil.
Relevância
Em
manifestação no plenário virtual pelo reconhecimento da repercussão geral, o
ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, observou que a controvérsia é
de “suma importância” para o cenário político, social e jurídico e que o
interesse sobre a matéria ultrapassa as partes envolvidas.
Moraes explica que, mesmo sem definir se a procuradora atuou com
dolo ou culpa, o TRF-4 já antecipou, no julgamento de embargos de declaração, o
entendimento sobre a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento de danos
causados ao erário por atos de improbidade administrativa ocorridos após CF/88.
Observou, ainda, que o INSS, no pedido de ressarcimento, atribui à procuradora
conduta negligente (culposa) na condução dos processos judiciais.
Segundo S. Exa., a decisão do TRF-4 quanto à imprescritibilidade,
somada à ausência de menção a dolo no processo e ao advento da lei 14.230/21,
que tornou o dolo imprescindível para a configuração do ato de improbidade
administrativa, torna necessário que o STF defina se as novidades inseridas na
LIA devem retroagir para beneficiar quem eventualmente tenha cometido atos de
improbidade na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para
as ações de ressarcimento.
Suspensão de recursos especiais
Após o reconhecimento da repercussão geral, o
ministro Alexandre de Moraes decretou que se suspenda, no STJ, o processamento
dos REsps em que for suscitada, ainda que por simples petição, a aplicação
retroativa da lei 14.230/21. S. Exa. considera a medida necessária para evitar
juízos conflitantes com a futura decisão do Supremo.