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quarta-feira, 21 de junho de 2023

IBAMA: Em entrevista ao Blog, Contador Tatá alerta empresários sobre mudanças no sistema do IBAMA

“O DOF+ Rastreabilidade, foi um dispositivo criado e com prazo de integração até o dia 30 de junho de 2023, para que as unidades federativas mantedoras de sistemas próprios de controle de fluxo de produtos florestais realizassem a integração dos dados ao sistema DOF+.” 

SOBRE O ASSUNTO: Visando aprimorar o controle da cadeia produtiva florestal em nível nacional e atender ao que estabelece a Resolução Conama nº 497, de 19 de agosto de 2020, o Ibama desenvolveu o sistema denominado Documento de Origem Florestal Rastreabilidade – DOF Rastreabilidade. A norma altera a Resolução Conama nº 411, de 6 de maio de 2009, e estabelece que o Sinaflor e os sistemas eletrônicos estaduais integrados devem conter mecanismos de rastreabilidade que identifiquem a origem dos produtos florestais madeireiros brutos e processados. O Ibama passou a desenvolver o novo sistema em uma plataforma mais moderna e robusta, deixando a ferramenta mais prática aos usuários e agregando melhorias em suas diferentes funcionalidades.

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