O novo calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep (ano-base 2022) deverá começar em 15 de fevereiro de 2024. A proposta, apresentada pelo governo federal e encaminhada aos conselheiros do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), será votada na próxima quarta-feira (13). O conselho reúne representantes dos trabalhadores, das empresas e do governo.
O abono salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320 mas deverá subir para R$ 1.421 no ano que vem. Para ter direito, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022 e ter recebido, no máximo, até dois salários mínimos mensais (R$ 2.640).
Ao todo, serão beneficiados 24,3 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial, que vão receber um total de R$ 22,6 bilhões. Destes, R$ 2,7 bilhões serão para 2.724.552 servidores públicos do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Os outros R$ 19,8 bilhões irão para 21.953.971 trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao PIS (Programa de Integração Social).
O cronograma proposto é de 15 de fevereiro a 15 de agosto, de acordo com a data de nascimento do trabalhador ou o número de inscrição, no caso do Pasep. Os valores ficarão disponíveis até o dia 27 de dezembro de 2024.
Confira abaixo as datas de pagamento
A Caixa é responsável pelo pagamento do PIS (Programa de Integração Social), e o Banco do Brasil, do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Tem direito ao abono salarial o trabalhador que atende aos seguintes critérios:
Como consultar
É possível fazer a consulta por meio da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada em gov.br. Para consultar a Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo e depois acesse as abas “Benefícios” e “Abono salarial”, para verificar o valor, o dia e o banco de recebimento.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo-se os dígitos UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).