O Contador Tatá explica que para aderir ao Simples, a empresa não pode ter nenhuma pendência cadastral ou fiscal, inclusive débitos, com nenhum ente federado. Muitas empresas acabam excluídas do regime especial por motivo de débito ou irregularidade na entrega das obrigações acessórias.
Em caso de pendências, a requisição irá ficar em situação de análise. Assim, o contribuinte poderá fazer a regularização das questões impeditivas de débitos até o vencimento do prazo para solicitação da opção pelo regime tributário (ou seja, 31 de janeiro). “Os débitos podem ser parcelados pela internet, no próprio portal do Simples ou no portal e-CAC da Receita Federal. A negociação será feita pelo portal Regularize”.
Assessoria