Em entrevista ao Blog do Rildo, nesta quarta-feira (06), o Contador Tatá informou que a Receita Federal divulgou hoje as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. Mudam a tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração, entre outras.
O que mudou na obrigatoriedade de entrega?
Os limites de obrigatoriedade mudaram.
O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil
A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil
Também mudou a obrigatoriedade para quem tem bens e direitos no exterior. Passa a ser obrigado a declarar:
Quem tem bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua pessoa física.
Quem possuir trust no exterior
Quem deseja atualizar o valor dos bens no exterior.
Quem é obrigado a declarar imposto de renda
É obrigado a declarar:
Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo
Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês
Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto
Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este
Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem é obrigado a declarar imposto de renda
É obrigado a declarar:
Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo
Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês
Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto
Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este
Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.