Em decisão proferida na tarde desta segunda-feira (27), o Juíz de Direito, Dr. José Jackson Guimarães, negou uma Ação de Pedido de Liminar pelo Município de Alagoa Grande contra José Walter do Nascimento Silva e Roniere Fernandes da Silva, que pedia a Concessão de Medida Liminar de Manutenção da Posse em decorrência turbação praticada pelos citados.
Com essa decisão, o Governo Neto Carneiro alcança mais uma derrota Judical, em busca de aventuras jurídicas no primeiro mês de Gestão. Atitudes como essa passa uma imagem para a população de perseguição e descontinuidade de um trabalho que vinha sendo executado, ao invés de administrar o Município de Alagoa Grande.
Na decisão, O Juíz diz que “eal de uso onerosa por meio de declaração judicial não é possível se falar em esbulho e, em consequência, de pedido de manutenção da posse. Ressalte-se, ainda, que não cabe ao Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Autônomo, revogar ou suspender eficácia de lei, ainda que a legislação possua fortes indícios de algum vício de inconstitucionalidade. Isso porque, até eventual declaração de inconstitucionalidade, a norma possui presunção de ser constitucional, e, como tal, deve ser cumprida-possessórias, impõe-se a extinção o feito sem resolução do mérito.“ Finalizou o Magistrado.
Fonte: AG em Foco/Roberto Costa