O Programa oferece descontos expressivos em multas e juros para regularização de débitos fiscais de empresas e pessoas físicas na Paraíba. Parcelamento pode ser feito em até 60 vezes.
OPÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento das dívidas tributáveis até dezembro do ano passado poderá ser feito com adesão a uma das oito opções. A primeira é a cota única à vista, com desconto de 99% nas multas e nos juros de mora.
Outras sete opções são parceladas: em 6 meses com desconto de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com desconto de 95% nas multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com desconto de 90% nas multas e juros de mora. (Veja todas as opções do parcelamento do Refis do ICMS no quadro abaixo).
O ingresso no programa poderá ser formalizado a partir de 1º de julho de 2025 até 15 de agosto de 2025 e homologado pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Já o dia 29 de agosto é o prazo final para o empresário pagar a cota única ou iniciar o pagamento da 1ª parcela do Refis.
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