O ministro Edson Fachin assume, nesta segunda-feira (29), a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele chega ao comando da Corte em meio à fase final dos julgamentos da trama golpista de 2022 e terá como desafio pautar temas de grande impacto social e econômico, como o modelo de trabalho por aplicativos, a chamada “uberização”.
Fachin sucede o ministro Luís Roberto Barroso e terá como vice-presidente o ministro Alexandre de Moraes. A dupla já comandou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022. Além da interlocução com os demais Poderes, o novo presidente do Supremo também passa a dirigir o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pelo controle orçamentário e administrativo do Judiciário.
Julgamentos da trama golpista
A posse de Fachin ocorre enquanto a Primeira Turma do Supremo julga os réus da tentativa de golpe de 2022. O colegiado, agora sob presidência do ministro Flávio Dino, já condenou oito integrantes do chamado “núcleo crucial”, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Nos próximos meses, mais 23 réus serão julgados em três núcleos distintos. Embora não presida diretamente as sessões, Fachin terá papel de garantir o apoio institucional ao andamento dos processos.
Atos de 8 de janeiro
O Supremo também segue analisando ações de acusados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Parte dos processos tramita na Primeira Turma, que retomou competência criminal, e outros seguem no Plenário. Além das condenações, a Corte supervisiona a execução das penas e avalia recursos.
Se avançar no Congresso, a proposta de anistia ou redução de penas para os condenados pode chegar ao STF. Ministros como Moraes e Dino já se manifestaram contrários ao perdão para crimes contra a democracia. Caberá a Fachin conduzir a Corte caso a validade de eventual lei seja questionada.
As vésperas de deixar a presidência do STF, o ministro Luis Roberto Barroso, afirmou neste domingo (28) que é favorável que dois crimes – golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito – contem como um só no julgamento dos atos golpistas.
Para ele, no entanto, alterar a lei para mexer na duração das penas desses crimes seria “casuísmo”.
Redação com Pb Agora