Se você tem dívida ativa na Receita Federal, saiba que não é hora de sair parcelando. Isso porque existe uma alternativa muito mais vantajosa: a negociação direto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Ao contrário do parcelamento tradicional feito pela Receita, na PGFN você não precisa dar entrada de 20% do valor da dívida, e ainda pode garantir descontos que chegam a até 70% sobre juros e multas.
Mas afinal, qual a diferença?
Quando a dívida é transferida da Receita Federal para a PGFN, ela passa a ser considerada “dívida ativa da União”, e com isso você pode aderir a programas especiais de transação tributária. Esses programas permitem:
• Redução de juros, multas e encargos;
• Prazo estendido para pagamento;
• Entrada facilitada, muitas vezes com parcelas simbólicas;
• E o melhor: sem necessidade de pagar 20% logo de cara.








