O governador Lucas Ribeiro (Progressistas) vetou um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Michel Henrique, que reserva, no mínimo, 2% das vagas de trabalho em repartições públicas estaduais e empresas contratadas pelo Poder Público para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down (T21).
Ao justificar o veto, o governador aponta que “a proposta, ao segmentar a política de cotas para categorias específicas de CID (Classificação Internacional de Doenças), acaba por criar tratamento diferenciado não previsto no modelo normativo nacional, além de tensionar a lógica isonômica das políticas inclusivas já instituídas”.
Entre os pontos citados para justificar o veto, o governador também explica que a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão já asseguram um percentual de vagas para pessoas com deficiência de forma geral, sem especificar tipos de deficiência.
“Ao criar uma “sub-cota” para pessoas com TEA e Síndrome de Down, o projeto fragmenta a política de inclusão e promove um tratamento desigual entre as próprias pessoas com defi ciência, violando o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF)”, diz um trecho do veto.
O que diz o projeto de lei
Além de estabelecer a reserva de vagas, o projeto de lei determina que a contratação observará a compatibilidade da função com o perfil funcional da pessoa, bem como a garantia de condições adequadas de acessibilidade, adaptação do ambiente e respeito às especificidades do TEA.
O texto também determina que o descumprimento da lei sujeitará o ente público ou empresa contratada às penalidades previstas em contrato e na legislação vigente, incluindo advertência, multa ou rescisão contratual, conforme o caso.
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