SOS – TABAJARA
O
Tabajara Atlético Clube de Alagoa Grande, um dos mais tradicionais clubes de
futebol amador da Paraíba está ameaçado de perder sua sede social, graças a uma
ação trabalhista movida pela viúva de Raimundo, e que infelizmente encontrou
guarida na Justiça do Trabalho de Areia.
O
falecido Raimundo José Coutinho, mais conhecido como Raimundo do Tabajara,
mantinha um contrato verbal de locação com o clube, onde pagava a importância
de R$ 200,00 reais por mês diretamente a tesouraria do clube, explorando jogos
de baralho e sinuca.
Infelizmente
o mesmo veio a óbito, este ano, e como não há mais interesse em manter este
tipo de atividade por parte do Tabajara, tendo em vista este tipo de atividade
ser considerada pelo Código Penal Brasileiro como uma contravenção Penal, a
diretoria preocupada com o seu futuro e o de seus sócios decidiu não continuar
com a locação, comunicando a seus familiares a proibição do jogo de cartas ,
ainda assim os mesmos tendem em continuar com esta atividade informando que é
do interesse do seu filho em manter tal atividade. Não achando pouco em
desrespeitar a diretoria do clube, sua família ainda entrou na Justiça do
Trabalho com uma ação, usando a instituição do trabalho com testemunhas que
faltaram com a verdade, declarando que ele trabalhava no clube, onde é de
conhecimento de toda a cidade que ele(Raimundo) na verdade alugava salas no
clube para suas atividades com jogos, a justiça acreditando em tais depoimentos
deferiu o pedido da família de Raimundo, proferindo uma sentença de mais de
R$180.000,00 contra o Clube, o que é uma pena, a mentira ganhara da verdade e a
justiça sendo enganada.
Por
tanto, a Diretoria na preocupação de não deixar que o pior aconteça e aquilo
que foi mantido durante os 58 anos de existência do clube, com muito sacrifício
e luta por nossos antepassados em beneficio do mesmo, seja retirado de forma
mentirosa e entregue a pessoas que usaram da mentira, utilizando testemunhas
para mentir e usando desta mentira em seu próprio beneficio.
Desta
feita, deixamos cientes a todos os ex-presidentes e demais diretores, como
também os torcedores e amigos do clube, que este é um momento de dificuldade do
TABAJARA, esperamos a colaboração de todas as pessoas de bem, para não
deixarmos perder este patrimônio da nossa cidade para pessoas que não estão
usando da verdade.
Que
a Justiça seja feita, se não for na terra, a divina fará sua parte!
Obrigado pela atenção de todos!
A Diretoria do Tabajara Atlético Club
interessante. eles não falam tbm que querem vender o predio do clube aos propios diretotes , por preço bem abaixo do mercado, para dividirem a dinheiro. todos sabem que agnaldo e tata tem interesse no predio, e querem vender o mesmo. eu acho é pouco!!
ResponderExcluirInteressante, criticar todos sabem, procure conhecer os projetos do clube para a nova sede, ninguem vai enriquecer com a venda, isso é progresso bom para a cidade, ou voce acha melhor deixar como estar? visita la para ver como esta atualmente, quando alguem toma uma iniciativa produtiva ninguem ajuda so critica, va la e de sua opiniao, ajude o clube
ExcluirQUE VERGONHA CIDADAO, O CARA TIRA DINHEIRO DO PROPIO BOLSO PARA PAGAR ADVOGADO PARA TIRAR O CLUBE DA LAMA, E VEM UM OTARIO COMO VOCE PARA FALAR BESTEIRA, PROCURE SE INFORMAR ANTES DE CRITICAR, RESPEITE OS HOMENS DE BEM QUE VOCE CITOU, VOCE SABE MUITO BEM QUE SAO PESSOAS BEM SUCEDIDAS E QUE NAO PRECISAM TIRAR VANTAGEM DE NINGUEM PARA CRESCER NA VIDA, DIFERENTE DE OUTRAS QUE A JUSTICA VAI JULGAR.
ExcluirO direito de Ação é um direito constitucional que todo cidadão tem, conforme se pode vislumbra na redação do inciso XXXV do art. 5º da CF/88 “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
ResponderExcluirPortanto a viúva de “Raimundão” (como é conhecido), tem todo direito de impetrar a ação que lhe convém, e o julgamento quem decide e o ESTADO na espera do poder judiciário. Ademais com o advento da constituição foi vedado ao cidadão praticar a autotutela, ou seja, agir com sua própria força para resolver os litígios jurídicos sociais.
Em relação às testemunhas, o Tabajara Atlético Clube com suas declarações nesta nota de esclarecimento comente crime de calúnia, ao mencionar que as testemunhas faltaram com a verdade em seus depoimentos , atribuindo-se assim o crime de falso testemunho. Portanto, além da Ação trabalhista impetrada pela família o presidente do clube ao emitir essa nota cometeu ato ilícito, ficado obrigado a reparar o dano moral as testemunhas pela calúnia na esfera Civil e penalmente no juizado especial criminal.
O BLOG DO RILDO, ao publica esta nota também comete ato ilícito gerando para o blog a responsabilidade civil de indenizar as testemunhas aqui caluniadas. Ficando obrigado O BLOG DO RILDO desde já, a retirada desta nota. Veja decisão semelhante em http://www.conjur.com.br/2006-set-07/dono_blog_responde_comentario_leitores
Você é tão entendido e não se manifesta, saiba que falsp testemunho é crime, a cidade toda sabe dessa historia, basta ir na sede e comprovar o filho de raimundo ainda utilizando uma pessoa para continuar as atividades do pai. A cidade tem que se mobilizar este clube é patrimonio de todos e não deve ser alvo de uma mentira.
ExcluirPorque você tão esclarecido da lei, não tem coragem de se identificar? Saiba que é direito de todo cidadão se manifestar, livre arbitrio amigo. A justiça aos justos prevalecera e perjúrio é crime com pena de prisão. Mas você deve saber disso por isso está ´tão nervoso.
ResponderExcluirO Tabajara foi e sempre será um Orgulho para Alagoa Grande!!!!! Salve o Tabajara!
ResponderExcluirO cara que falou de TaTa é um sfado mesmo, saiba que tata esta tirando do seu bolso para pagar os advogados, cade voce que não da 1 real para o clube, voces so querem usurfluir na hora de assumir as responsabilidades somem, tenha vergonha na cara e honre essas pessoas que voce falou, pois se não fosse por elas este clube jabteria afundado a muito tempo
ResponderExcluirAmigo, Voce tao esclarecido diante da lei, sabe muito bem que perjurio é crime, testemunhar em favor de outrem em troca de beneficios tambem, e se condenado em transito em julgado, é sabido que esta pessoa alugava o ponto da sede, todos sabem disso na cidade, qual renda o tabajara teria para pagar um funcionario no valor de R$ 1.500,00, se voce souber algum comercio aqui que pague isso me avise, vou dar os parabens, outra coisa os cheques de idenizacao da barragem de camara nao foi em nome do tabajara foi em nome do falecido, que seria o locatario, quando alguma acao esta em julgamento é livre a divulgacao, pois a acao é publica, ate que se prove o contrario, e julgado ai sim saberemos quem esta com a verdade, nao vi nenhuma ofenca nesta nota, mostre-me, procure estudar mais um pouco das leis camarada, voce ainda esta engatinhando.
ResponderExcluirSalvem o tabajaraaaaaaaaaa
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