O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) está alertando as prefeituras municipais e gestores sobre os cuidados que devem ser observados ao promoverem festividades financiadas com recursos públicos.
O alerta, feito no Portal do Gestor, na manhã desta sexta-feira (5), ocorre com a proximidade dos festejos juninos, e integra as recomendações feitas pela Corte no início do ano, por meio do Ofício Circular 007/2017.
O presidente do TCE-PB, André Carlo Torres, disse que os gastos devem estar adequados ao cronograma mensal de desembolso, desde que não comprometa as demais obrigações financeiras da edilidade, como por exemplo, a folha de pessoal.
No documento, o TCE considera ser dever do gestor “observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com destaque para os da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e eficiência, evitando excesso de gastos com contratações e assegurando o equilíbrio das contas públicas, conforme preconizado no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, notadamente em casos de situação de decreto de emergência ou calamidade pública”.