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quarta-feira, 15 de julho de 2020

MPPB expede recomendação para melhorar trânsito e coibir transporte clandestino, em Alagoinha

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à prefeita de Alagoinha, Maria Rodrigues de Almeida Farias, a adoção de uma série de medidas em relação ao trânsito e ao transporte de pessoas, como a celebração de convênio com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) para a realização de fiscalizações no município e nas rodovias estaduais. O objetivo é coibir o transporte clandestino de pessoas e garantir um trânsito seguro à população local.

A recomendação foi expedida pelo 2° promotor de Justiça substituto de Alagoa Grande, João Benjamin Delgado Neto. Segundo ele, não há informação de que a fiscalização do trânsito da cidade esteja sob a responsabilidade da Prefeitura, nem de que haja fiscalização regular por parte do Detran. “Isso traz a indicação de ausência de exercício regular do poder de polícia de trânsito, levando ao desconhecimento da população do município sobre aspectos básicos do sistema viário municipal, como o sentido regular das vias públicas, estacionamentos sobre calçadas, filas duplas, vias públicas obstruídas por veículos estacionados irregularmente, veículos de grande porte estacionados defronte às residências causando incômodos à saída de moradores de suas residências”, explicou.

A recomendação ministerial diz que a gestora deve adotar as medidas necessárias para criar o órgão executivo de trânsito no município, dotando-o da estrutura e dos recursos materiais e humanos para pleno funcionamento.

Outras medidas

A prefeita também foi orientada a regularizar, no prazo de 45 dias, as normas de circulação na cidade, providenciando a sinalização horizontal e vertical nas vias públicas e o espaço adequado para operação de carga e descarga; proibindo ou permitindo parar e/ou estacionar; delimitando as vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência; revitalizando a pintura das vagas de estacionamento e das faixas de pedestre existentes na cidade; colocando barreiras com o objetivo de evitar manobras na contramão e incluindo a sinalização luminosa (semáforos, se for o caso).

A Promotoria recomendou ainda que o Município proceda com reformas nas calçadas e com a pavimentação das ruas em condições precárias, dentre outras medidas necessárias para a fluidez segura do trânsito no município. Também destacou a necessidade de fiscalizar a existência de transporte clandestino de pessoas, coibindo tal prática.

A gestora foi orientada a criar, através de projeto de lei (inclusive regulando o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, o PCCV), a guarda municipal com atuação também na fiscalização do trânsito; a realizar concurso público para provimento dos cargos no órgão, no prazo de seis meses, e a realizar campanhas educativas de trânsito no município.

A prefeita municipal tem 30 dias para informar a Promotoria sobre as medidas adotadas em relação à recomendação.

O que diz a lei?

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), é direito de todos e dever dos órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito garantir à população um trânsito seguro.

O Sistema Nacional de Trânsito é conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

De acordo com o artigo 5º do CTB, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito.

Assessoria MPPB

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