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quinta-feira, 27 de agosto de 2026

TCE cobra concurso, aponta falhas em licitações e alerta para recursos da Educação em Alagoa Grande

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) colocou a gestão da Prefeitura de Alagoa Grande sob alerta em três áreas sensíveis da administração municipal: contratação de pessoal na Saúde, planejamento de licitações e aplicação de recursos vinculados à Educação.

Documentos analisados pelo Blog do Clilson e publicados no Diário Oficial Eletrônico nº 3972, desta quinta-feira (27), mostram que o Tribunal expediu o Alerta TCE-PB 00785/26, dentro do Processo TC nº 00232/26, que acompanha a administração do prefeito João Bosco Carneiro Neto. O relator é o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

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A análise documental feita pelo Blog do Clilson mostra que o alerta reúne três pontos de atenção que atingem diretamente áreas essenciais do município.

TCE cobra redução de temporários na Saúde

O primeiro ponto envolve o quadro de pessoal do Fundo Municipal de Saúde.

Segundo o relatório de acompanhamento citado pelo Tribunal, a prefeitura deve promover uma adequação do quadro de servidores e planejar a substituição gradual das contratações temporárias por servidores efetivos aprovados em concurso público.

O TCE relaciona a recomendação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público.

A medida chama atenção porque contratos temporários, embora permitidos em situações excepcionais previstas em lei, não devem funcionar como mecanismo permanente para preenchimento de funções que deveriam integrar o quadro efetivo da administração.

No caso de Alagoa Grande, entretanto, o documento consultado pelo Blog do Clilson não informa o número de temporários existentes, os cargos ocupados nem o volume financeiro dessas contratações. Esses dados são mencionados no contexto do relatório técnico, mas não foram reproduzidos integralmente no Diário Oficial.

Licitações da Saúde também entram no radar

A segunda frente alcança o planejamento das compras e contratações realizadas na área da Saúde.

O TCE registrou deficiências no planejamento das licitações, inclusive na definição dos quantitativos de serviços e nas pesquisas utilizadas para composição de preços.

De acordo com o documento, houve utilização do banco de preços da Saúde disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), mas o Tribunal apontou ausência de evidências das fontes efetivamente consultadas e do tratamento estatístico utilizado na pesquisa de preços.

Para o Blog do Clilson, esse é um dos pontos que merecem maior aprofundamento no processo, porque a pesquisa de preços é justamente uma das etapas utilizadas pela administração pública para estabelecer os valores de referência antes de uma contratação.

Sem documentação suficiente sobre a metodologia adotada, fica mais difícil demonstrar como a gestão chegou aos preços considerados adequados para determinado serviço ou produto.

O alerta do Tribunal, porém, não significa que tenha sido constatado superfaturamento ou desvio de recursos. A publicação aponta falhas de planejamento e documentação que devem ser corrigidas pela administração.

Fundeb: TCE identifica risco de município não alcançar mínimo de 70%

O terceiro ponto é diretamente ligado à Educação.

A fiscalização identificou uma tendência de não alcance do percentual mínimo de 70% dos recursos recebidos do Fundeb para remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

O Tribunal também apontou risco de não cumprimento de outra exigência: a aplicação mínima de 15% da complementação VAAT em despesas de capital.

Na leitura feita pelo Blog do Clilson, esse trecho é especialmente relevante porque o próprio TCE usa a expressão “tendência de não alcance”. Ou seja, o Tribunal está emitindo um sinal preventivo para que a gestão corrija a execução orçamentária antes que um risco identificado pela auditoria possa se transformar em descumprimento efetivo dos percentuais legais.

Portanto, o documento não afirma que os índices já foram definitivamente descumpridos.

Alerta não é condenação

O procedimento tem natureza de acompanhamento da gestão. O TCE esclarece que o alerta é expedido com a finalidade de prevenir fatos que possam comprometer os resultados orçamentários, financeiros e patrimoniais da administração.

O Blog do Clilson ressalta que não existe, neste momento, decisão condenatória contra o prefeito João Bosco Carneiro Neto relacionada aos três pontos publicados.


Fonte: blogdoclilson.com.br

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