A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou,
nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER), o calendário de
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
referente ao ano de 2021. A redução média sobre a frota total do Estado da
Paraíba, com base na pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas (Fipe), será de 3,26% no próximo ano, mas os proprietários de
automóveis/carros de passeios, por exemplo, terão uma redução maior de até
4,97%.
Os proprietários de veículos terão mais uma vez um
calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2021. A data limite
de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a
outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo
parcelamento.
Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a
data limite de vencimento será o dia 29 de janeiro de 2020, último dia útil do
primeiro mês do ano, enquanto a placa final 2 será o dia 26 de fevereiro, pois
o dia 28 de fevereiro cai em um domingo no próximo ano. No mês de março, será a
vez do proprietário com placa de veículo final 3 realizar o pagamento até o dia
31 de março e, assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a
data limite da opção do cota única ou parcelado da placa com final zero. A data
limite de pagamento é sempre o último dia útil do mês.
DESCONTO DE 10% PERMANECE – Já as regras para
pagamento do tributo como, por exemplo, o desconto de 10% na cota única à
vista, parcelamento em até três vezes e o calendário estendido em 10 meses para
pagamento,permanecerão mais uma vez inalterados para o exercício de 2021,
conforme o número da placa final do veículo.
MAIORES REDUÇÕES DO IPVA – A Paraíba tem uma frota
total de 1,400 milhão de veículos, mas a tributável, excluindo aqueles que têm
isenção por tempo de fabricação, serão de 969,839 mil unidades. A redução média
do valor do tributo nos diversos segmentos de veículos oscila entre 1,64% e
4,97%. Por segmento, o carro de passeio/automóvel terá a maior redução média em
2021 do IPVA com queda de 4,97%, seguida de camionete e utilitário com redução
média de 4,78%, enquanto ônibus e micro-ônibus de 2,61% e Motos e Similares
(-1,80%) terão as menores reduções do IPVA.
Isenção de 431 mil veículos – Em 2021, mais de 431 mil
veículos (28% do total) ficarão isentos do IPVA no Estado da Paraíba devido ao
tempo de fabricação acima de 15 anos. Segundo dados da Sefaz, os veículos com
ano de fabricação até 2005 ficarão isentos de pagamento do IPVA neste próximo ano.
A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros,
motos ou qualquer outro veículo com 15 anos completos do ano de fabricação.
Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o
emplacamento, como licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro e o seguro
DPVAT.
Requerimento de isenção até dia 30 – Já as categorias como taxistas,
portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos
cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico;
motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas) deverão requerer a
isenção do IPVA de 2021 até o dia 30 de dezembro via e-mail no endereço gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do
IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará
disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda:
www.sefaz.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/. O
boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal
(Centros de Atendimento ao Cidadão ou nas Unidades de Atendimento ao Cidadão)
ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências
bancárias ou no serviço de autoatendimento dos bancos; nas lotéricas; ou de
forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos de
aparelhos móveis como smartphones.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA EM
2021
Final de Placa |
1ª parcela ou cota única à vista com redução
de 10% |
2ª parcela |
3ª parcela ou Cota única sem redução |
1 |
29 de
janeiro |
26 de
fevereiro |
31 de
março |
2 |
26 de
fevereiro |
31 de
março |
30 de
abril |
3 |
31 de
março |
30 de
abril |
31 de
maio |
4 |
30 de
abril |
31 de
maio |
30 de
junho |
5 |
29 de
maio |
30 de
junho |
30 de
julho |
6 |
30 de
junho |
30 de
julho |
31 de
agosto |
7 |
30 de
julho |
31 de
agosto |
30 de
setembro |
8 |
30 de
agosto |
30 de
setembro |
29 de
outubro |
9 |
30 de
setembro |
29 de
outubro |
30 de
novembro |
0 |
29 de
outubro |
30 de
novembro |
29 de
dezembro |