O prefeito de Alagoa Grande, Antônio Sobrinho (PP), publicou nesta sexta-feira (26) mais um Decreto Municipal que estabelece novas medidas para conter o avanço do novo coronavírus. Sobrinho realizou uma Live e fez o anúncio através do seu perfil no Facebook e Instagram. A medida também dita regras para evitar a aglomeração de pessoas em locais públicos e privados do município.
Circulação
Ficou determinado através do Decreto Municipal nº 36/2021, o toque de recolher no município de Alagoa Grande. As pessoas não poderão circular no horário das 22h às 05h, durante os dias 27 de março a 04 de abril de 2021. Conforme o documento, o deslocamento (circulação) só poderá ocorrer com ás devidas justificativas, ou seja, precisará comprovar sua atividade ou exercício essencial, caso contrário será responsabilizado.
Aulas
Entre os dias 27 de março e 04 de abril, ás aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de Alagoa Grande, permanecem suspensas. O decreto destaca a manutenção do ensino remoto em todo o município.
Comércio
Foi definido que os estabelecimentos comerciais permaneçam executando ás normas de segurança sanitária, disponibilizando álcool em gel para clientes e funcionários, também é preciso respeitar o distanciamento social (1,5 m) entre as pessoas. O uso da máscara permanece sendo obrigatório nas dependências do comércio, prédios públicos e privados do município.
Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar até ás 21h30, através do delivery (entrega domiciliar). O proprietário poderá atender no formato “take a way”, ou seja, servindo como ponto de retirada do produto.
Fiscalização
O Decreto deixou claro que a Vigilância Sanitária e a Guarda Civil Municipal são os órgãos responsáveis pela fiscalização para o cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto Municipal, nº 36/2021. Caso seja flagrado ou identificado o descumprimento, o estabelecimento estará sujeito a pagar uma multa, em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser fechado por descumprimento.
Clique aqui e leia na íntegra o Decreto Municipal, nº 27/2021.
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