O Diário Oficial do Estado (DOE), em edição
suplementar, publicou, neste sábado (31), o decreto que disciplina as
atividades na Paraíba até o dia 15 de agosto em virtude da pandemia da
Covid-19. Pelas novas diretrizes, a construção civil poderá funcionar das 7h às
17h. Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e
estabelecimentos similares terão o horário de atendimento mantido nas suas
dependências, podendo funcionar das 6h até meia noite, com ocupação de 50% da
capacidade do local.
As novas medidas levam
em consideração a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba e a
redução na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de
enfermaria.
Os cinemas, teatros e
circos, bem como os eventos sociais e corporativos podem funcionar com 50% da
capacidade, e as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais
poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de
vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação
e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias
também continuarão abertas com 50% da sua capacidade.
Estão liberados para
funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza,
escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e
call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das
10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a
50%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar
até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas
dependências.
Aulas - As escolas e
demais instituições de ensino da rede privada poderão funcionar através do
sistema híbrido a partir deste mês. Também fica possibilitado aos municípios,
conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes
públicas.
Já as aulas para os
estudantes da rede pública estadual se mantêm em modelo remoto e a partir de
setembro será adotado o sistema híbrido.
A Agência Estadual de
Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais,
as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas
municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas
estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à
aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que
pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que
podem chegar a R$ 50 mil.
Uso
de máscaras –
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso
aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas,
no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos
públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos,
aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a
exigência do item.