A edição de hoje (30) do Diário Oficial traz a Medida Provisória (MP) Nº 341 que define o reajuste salarial dos servidores estaduais, dos cargos comissionados e funções gratificadas constantes na Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como o Piso do Magistério Estadual.
A medida, assinada pelo Governador da Paraíba, João Azevedo, determina que o menor vencimento e a menor remuneração atribuídos aos servidores públicos estaduais será de R$ 1.518, inclusive para os servidores contratados em regimes diferenciados.
O reajuste de 5% não abrange os servidores estaduais ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional de Profissionais de Educação do Estado da Paraíba e de Procurador do Estado que terão seus vencimentos fixados conforme os anexos da MP
O que é Medida Provisória
Também conhecida como MP, ela é um instrumento normativo, de efeito imediato, com força de Lei e é editada pelo chefe do Executivo. É a ferramenta que permite legislar sobre determinados casos de urgência e relevância. Ela tem a finalidade de disciplinar situações que exijam soluções rápidas, sem a necessidade de seguir todo o processo legislativo.