A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou, na noite desta quinta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 927/2025, que estabelece um valor máximo nacional para os exames exigidos na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a norma, o valor total cobrado pela soma dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não poderá ultrapassar R$ 180 em todo o país. Até então, os preços variavam conforme o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado, o que resultava em diferenças significativas entre as unidades da federação.
A portaria foi assinada pelo secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, e garante aos candidatos o direito de exigir o cumprimento do novo teto. Importante destacar que o limite estabelecido se refere ao somatório dos exames, e não aos valores individuais. Na prática, médicos e psicólogos credenciados deverão dividir o valor máximo, ficando em torno de R$ 90 para cada avaliação.








