A Justiça Eleitoral, por meio da 9ª Zona Eleitoral, com sede em Alagoa Grande, divulgou o quadro geral de percursos para o transporte de eleitores residentes na zona rural dos municípios de Alagoa Grande, Alagoinha e Juarez Távora, nas Eleições Gerais de 2026.
De acordo com o edital assinado pela juíza substituta, Dra. Caroline Silvestrini de Campos Rocha, os veículos, as rotas e os motoristas autorizados deverão estar nos pontos de embarque e desembarque de cada município a partir das 7h do dia 4 de outubro de 2026 e, em caso de eventual segundo turno, também no dia 25 de outubro de 2026.
O documento estabelece que somente os veículos relacionados no Anexo I do Edital nº 29/2026 TRE-PB/PTRE/09ª ZONA estão autorizados a realizar o transporte dos eleitores residentes na zona rural. Os veículos poderão fazer quantas viagens forem necessárias para atender à demanda.
A Justiça Eleitoral também destaca que é proibido o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores por qualquer pessoa, salvo nas situações expressamente previstas no artigo 5º da Lei nº 6.091/1974.
A fiscalização do cumprimento da legislação ficará sob a responsabilidade das Comissões Especiais de Transporte de cada município, nomeadas por meio do Edital nº 28/2026 TRE-PB/PTRE/09ª ZONA.
Confira nas imagens abaixo os detalhes dos percursos, dos veículos e das orientações estabelecidas pela Justiça Eleitoral.












