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quarta-feira, 24 de maio de 2023

FALTA UMA SEMANA: Contador Tatá alerta sobre o fim do prazo para declarar o Imposto de Renda e também o MEI

"Nesta reta final do prazo para declarar o Imposto de Renda e também o MEI, é preciso correr para separar toda a papelada e assim realizar o preenchimento, com a cautela necessária para evitar erros que podem levar à temida malha fina”. Comentou o contador Tatá. 

Saiba quem deve declarar Imposto de Renda em 2023 

  • O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
  • O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
  • O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro. 

Micro empreendedor individual (MEI) 

Os microempreendedores individuais (MEI) que não entregaram a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) ainda podem regularizar a situação e enviar o documento até o dia 31 de maio. Para quem perder o prazo, há pagamento de multa de 2% ao mês. 

A entrega da Declaração para a Receita Federal é obrigatória para qualquer MEI cuja empresa tenha estado aberta em 2022. Mesmo quem não tenha prestado serviços ou vendido nenhuma mercadoria deve apresentar a declaração do ano base 2022 para manter o CNPJ regularizado. Negócios que tenham sido fechados e dado baixa também devem entregar a declaração.

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