Considerando, que a acolhida de Nossa Senhora da Boa Viagem trata-se de um grande momento religioso no nosso município, será o
marco culminante das festas em homenagem a Padroeira, e que a comunidade
católica, inclusive os servidores municipais encontram-se imbuídos
nesse espírito de forte fé cristã:
Fica transferido pelo decreto 004/2012,
artigo 1º, o feriado da Padroeira do Município Nossa Senhora da Boa
Viagem, do dia 02 de fevereiro para o dia 01 de fevereiro de 2012.
Gabinete do Prefeito